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Jornal Nacional: matéria sobre a lei de mediação e arbitragem

Patricia Poeta - Jornal Nacional

Uma alternativa que pode ajudar a desafogar a justiça“: foi assim que começou a matéria sobre a lei de mediação e arbitragem no Jornal Nacional, na época onde a lei de mediação e a lei de arbitragem não estavam aprovadas. Porém, como a matéria foi bastante explicativa, continua relevante até hoje.

Gabriel não conseguiu pagar um empréstimo, tentou negociar mas o banco foi para a justiça. A ação, que se arrastava a 7 anos, foi resolvida hoje em uma sessão de mediação“. Foi dessa forma que o Jornal Nacional mostrou um caso de sucesso resolvido através de mediação, já naquela época. A matéria ainda listou alguns casos onde a mediação pode ser usada. Deu como exemplos brigas entre vizinhos e problemas na compra e vendas de produtos.

A lei de mediação já está em vigor, hoje. Ela foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Roussef. A definição de mediação é a seguinte: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.” Você pode ler a legislação na íntegra aqui.

Sobre arbitragem, a explicação foi dada como sendo indicada para questão empresariais e comerciais normalmente de grande porte, cujo árbitro decide a questão. Sua decisão tem a força de uma decisão judicial. A arbitragem também foi estendida para contratos com a administração pública e para alguns casos de direito trabalhista.

A legislação sobre arbitragem foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Você pode ler a legislação na íntegra aqui.

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